Juventude cumpre rigorosamente a lei da meia-entrada
GeralO Esporte Clube Juventude informa ao seu torcedor que cumpre rigorosamente a Lei Federal nº 12.933/13, que regulamenta o direito à meia-entrada no acesso aos estádios de futebol e demais espetáculos. 40% dos ingressos colocados à venda são destinad
O Esporte Clube Juventude informa ao seu torcedor que cumpre rigorosamente a Lei Federal nº 12.933/13, que regulamenta o direito à meia-entrada no acesso aos estádios de futebol e demais espetáculos.
40% dos ingressos colocados à venda são destinados exclusivamente a idosos e estudantes que, por sua vez, garantem desconto de 50% do valor total, mediante comprovação através da documentação necessária.
Idosos devem adquirir a meia-entrada apresentando um documento de identificação com foto. Já estudantes, além de um documento com foto, devem apresentar a carteira de estudante da instituição escolar ou acadêmica ou o requerimento de matrícula.
Sem a documentação necessária, não será permitida a compra, nem o acesso ao estádio no momento da partida.